Imposto de Renda Pessoa Física – Campanha Se Renda à Infância

Ao cumprimentá-lo cordialmente, na condição de Representante do TCERR no Comitê Técnico de
Avaliação do Pacto Nacional pela Primeira Infância do IRB e presidente do GT no âmbito do referido Pacto
neste Tribunal de Contas, comunico que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
(Atricon) e o Tribunal de Contas de Roraima apoiam a “Campanha Se Renda à Infância”, idealizada pelo
Conselho Nacional de Jus ça (CNJ) em parceria com a Receita Federal e que tem por objetivo incentivar a
des nação de parte do Imposto de Renda de pessoas sicas e jurídicas aos fundos dos direitos da criança
e do adolescente.
Desta forma, solicito a Vossa Excelência o oportuno apoio no sentido de divulgar esta iniciativa junto aos
servidores desse órgão, bem como nas suas plataformas digitais, visando fortalecer e esmtiular essa
medida, assim como esclarecer no âmbito dessas mídias os procedimentos a serem adotados pelo
contribuinte, levando-se em consideração este período de declaração do ajuste anual desse tributo.
Além disso, solicito a gentileza de informar ao destinador desse recurso que ao preencher o formulário, é
preciso tão somente clicar em “Doações Diretamente na Declaração” e em seguida, selecionar as abas
“Criança e Adolescente” e “Novo”.
A par r deste passo é chegado o momento de escolher o fundo que receberá a indicação (Fundo
Nacional, Estadual ou Municipal da Criança e do Adolescente) e o respectivo percentual.
Nesse caso, quando a doação for feita dentro da declaração de Imposto de Renda – modelo completo, já
que no simplificado não é possível fazê-la – o limite máximo para pessoas fisicas é de 3% sobre o imposto
devido e para as pessoas jurídicas de até 1% com base no lucro real.
É importante também deixar claro que não é preciso calcular nada, porque o programa da Receita Federal
efetua as somas disponíveis e calcula automaticamente.
Os últimos procedimentos a serem adotados são:
a) enviar a declaração;
b) imprimir e pagar o Darf, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Por derradeiro, é relevante também destacar que os valores pagos por meio do Darf serão compensados
e o contribuinte não pagará nada além do seu imposto devido, ou seja, o recurso des nado ao fundo é
descontado do total do imposto devido. Mas, se o contribuinte ver imposto a pagar, o valor que destinou será subtraído do saldo devedor. Já se ver direito à restituição, o total que destinou para doação será somado ao valor a ser recebido

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